1824
Outorgada (tornada pública) pelo imperador D.
Pedro I.
Fortaleceu o poder pessoal do imperador com a
criação do quarto poder (moderador), que
permitia ao soberano intervir, com funções
fiscalizadoras, em assuntos próprios dos
poderes Legislativo e Judiciário.
Províncias passam a ser governadas por
presidentes nomeados pelo imperador.
Estabeleceu eleições indiretas e censitárias
(homens livres, proprietários e condicionados
ao seu nível de renda).
1891
Promulgada pelo Congresso Constitucional ,
elegeu indiretamente para a Presidência da
República o marechal Deodoro da Fonseca.
Instituiu o presidencialismo, eleições diretas
para a Câmara e o Senado e mandato
presidencial de quatro anos.
Estabeleceu o voto universal, não-obrigatório
e não-secreto; ficavam excluídos das eleições
os menores de 21 anos, as mulheres, os
analfabetos, os soldados e os religiosos.
1934
Promulgada pela Assembléia Constituinte no
primeiro governo de Getúlio Vargas.
Instituiu a obrigatoriedade do voto e tornou-o
secreto; ampliou o direito de voto para
mulheres e cidadãos de no mínimo 18 anos de
idade. Continuaram fora do jogo democrático os
analfabetos, os soldados e os religiosos. Para
dar maior confiabilidade aos pleitos, foi
criada a Justiça Eleitoral.
Instituiu o salário mínimo, a jornada de
trabalho de oito horas, o repouso semanal e as
férias anuais remunerados e a indenização por
dispensa sem justa causa. Sindicatos e
associações profissionais passaram a ser
reconhecidos, com o direito de funcionar
autonomamente.
1937
Outorgada (concedida) no governo Getúlio
Vargas.
Instituiu o regime ditatorial do Estado Novo:
a pena de morte, a suspensão de imunidades
parlamentares, a prisão e o exílio de
opositores.
Suprimiu a liberdade partidária e extinguiu a
independência dos poderes e a autonomia
federativa. Governadores e prefeitos passaram
a ser nomeados pelo presidente, cuja eleição
também seria indireta. Vargas, porém,
permaneceu no poder, sem aprovação de sua
continuidade, até 1945.
1946
Promulgada no governo de Eurico Gaspar Dutra,
após o período do Estado Novo, restabeleceu os
direitos individuais e extinguiu a censura e a
pena de morte.
Instituiu eleições diretas para presidente da
República, com mandato de cinco anos.
Restabeleceu o direito de greve e o direito à
estabilidade de emprego após 10 anos de
serviço.
Retomou a independência dos três poderes
(Executivo, Legislativo e Judiciário) e a
autonomia dos estados e municípios.
Retomou o direito de voto obrigatório e
universal, sendo excluídos os menores de 18
anos, os analfabetos, os soldados e os
religiosos.
1988
Retomada do pleno estado de direito
democrático após o período militar.
Ampliação e fortalecimento das garantias dos
direitos individuais e das liberdades
públicas.
Retomada do regime representativo,
presidencialista e federativo.
Destaque para a defesa do meio ambiente e do
patrimônio cultural da nação.
Garantia do direito de voto aos analfabetos e
aos maiores de 16 anos (opcional) em eleições
livres e diretas, para todos os níveis, com
voto universal, secreto e obrigatório.
Reformas Constitucionais
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1961 |
Adoção do parlamentarismo. |
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1963 |
Volta ao presidencialismo. |
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1964-1967 |
Com o golpe de Estado e até 1967, são
decretados quatro atos institucionais
que permitem ao governo legislar sobre
qualquer assunto.
É instituída, entre outras coisas, a Lei
de Greve e o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS); decretam-se o fim da
estabilidade no emprego, as eleições
indiretas para presidente da República e
governadores de estados. O Poder
Judiciário torna-se mais dependente do
Executivo. São extintos os partidos
políticos e é criado o bipartidarismo. |
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1967
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Uma Carta constitucional
institucionaliza o regime militar de
1964.
Mantêm-se os atos institucionais
promulgados entre 1964 e 1967.
Fica restringida a autonomia dos
estados.
O presidente da República pode expedir
decretos-leis sobre segurança nacional e
assuntos financeiros sem submetê-los
previamente à apreciação do Congresso.
As eleições presidenciais permanecem
indiretas, com voto descoberto.
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1968
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Ato Institucional nº.5
Suspensão da Constituição.
Poderes absolutos do presidente: fechar
o Congresso, legislar sem impedimento,
reabrir cassações, demissões e demais
punições sumários, sem possibilidade de
apreciação judicial. |
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1969
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Nova emenda constitucional, que passou a
ser chamada de Constituição de 1969. Foi
promulgada pelo general Emílio
Garrastazu Médici (escolhido para
presidente da República por oficiais de
altas patentes das três Armas e com
ratificação pelo Congresso Nacional,
convocado somente para aceitar as
decisões do Alto Comando militar).
Incorporou o Ato Institucional nº. 5.
Mandava punir a todos que ofendessem a
Lei de Segurança Nacional.
Extinguiu a inviolabilidade dos mandatos
dos parlamentares e instituiu a censura
aos seus pronunciamentos.
Suspendeu a eleição direta para
governadores, marcada para o ano
seguinte. |
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1979
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Reforma da
Constituição de 1969, em que é revogado
o AI-5 e outros atos que conflitavam com
o texto constitucional.
Quanto às
medidas de emergência, o presidente
poderia determiná-las, dependendo apenas
da consulta a um conselho
constitucional, composto pelo presidente
da República, pelo vice-presidente,
pelos presidentes do Senado e da Câmara,
pelo ministro da Justiça e por um
ministro representando as Forças
Armadas.
O estado
de sítio só poderia ser decretado com a
aprovação do Congresso. |
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Fonte:
Montellato, Andrea; Cabrini,
Conceição; Casteli Junior, Roberto -
História Temática: O Mundo dos Cidadãos. Ed.
Scipione, SP, 2000.